O AUTOCONSUMO REMOTO é uma modalidade de Geração Distribuída normatizada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) que permite que o consumidor instale o sistema gerador em um local e o consumo em outras unidades consumidoras incluindo o próprio local de geração. Por exemplo, você pode instalar o sistema gerador em um sítio da família ou no telhado de sua casa e consumir a energia injetada na rede em outras unidades consumidoras.  As condições básicas é que as unidades consumidoras e geradora sejam atendidas pela mesma concessionária de energia e que essas unidades sejam registradas para o mesmo titular das contas elétricas. Este é um procedimento simples e burocrático. 

A vantagem desta modalidade é que permite que o consumo nos casos em que as unidades consumidoras não sejam viáveis para a instalação do sistema de geração fotovoltaico por questões técnicas ou se o imóvel seja locado.

 

A modalidade de Geração Compartilhada por meio de COOPERATIVA ou CONSÓRCIO pode ser composta por pessoas físicas e/ou jurídicas. Ela é escalonada por microgeração distribuída (menor ou igual a 75kW) e minigeração distribuída (entre 75kW e 5MW) e pode ser instalada em local diferente das unidades consumidoras. Por exemplo, um terreno vazio em chácara, sítio, fazenda ou em imóveis quaisquer. Para isso, deve ser criada uma cooperativa com registro de CNPJ e contrato entre os cooperados. 

Concentrating Solar Power Systems CSP Plant Farms. Isometric Electric Power Station Electricity Grid and Energy Supply Chain. Energy Management Diagram 3d Vector Illustration

A modalidade de Geração Compartilhada por meio de CONDOMÍNIO segue praticamente a mesma regra da COOPERATIVA com a diferença de que a unidade geradora e consumidora deve estar restrita aos limites físicos do condomínio ou propriedades contíguas. Neste caso, pode-se compartilhar a energia produzida tanto o consumo das áreas comuns e dos imóveis e apartamentos do condomínio que aderirem a essa modalidade.

Para as modalidades de AUTOCONSUMO REMOTO E COOPERATIVA é permitida ainda a locação do local onde será instalada o sistema de geração distribuída. Você pode alugar ou fazer um contrato de comodato de um local para produção de energia (terreno ou telhado) e consumir em qualquer outro local de unidade consumidora. É uma solicitação de acesso específica junto a concessionária. 

São alternativas que torna viável a instalação de produção distribuída de energia elétrica por sistema fotovoltaico. Quer saber mais, entre em contato com a nossa empresa sem compromisso. 

Similar Posts

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado.